quinta-feira, 25 de abril de 2013

O atendimento do aluno com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades

Uma das inovações trazidas pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Especial Inclusiva (2008) é o atendimento Educacional Especializado – AEE, um serviço da educação especial que: “identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas” (SEESP/MEC,2008).
O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno, visando a sua autonomia na escola e fora dela, constituindo oferta obrigatória pelos sistemas de ensino. É realizado, de preferência, nas escolas comuns, em um espaço físico denominado Sala de Recursos Multifuncional. Portanto, é a parte integrante do projeto político pedagógico da escola.
O atendimento educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais se caracteriza por ser uma ação do sistema de ensino no sentido de acolher a diversidade ao longo do processo educativo, constituindo-se num serviço disponibilizado pela escola para oferecer o suporte necessário ás necessidades educacionais especiais dos alunos, favorecendo seu acesso ao conhecimento.
Nesse sentido o atendimento educacional especializado não pode ser confundido com atividades de mera repetição de conteúdos programáticos desenvolvidos na sala de aula, mas devem constituir um conjunto de procedimentos específicos mediadores do processo de apropriação e produção do conhecimento.
O professor da sala de recurso multifuncional elabora e executa o plano de AEE em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento. Além disso, o professor do ensino regular tem que se comprometer em aplicar dentro da sala de aula o plano produzido em parceria com o professor da sala de recuso multifuncional, este professor "deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial", segundo art. 12 da resolução do MEC CNE/CEB 4/2009.

Profº Lucimar Dauzacker
Coordenadora Pedagógica Maria Martins

professora com alunos da educação especial

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