O Calendário Escolar é elaborado pela
direção escolar, juntamente com a comunidade representada pelo Conselho
Escolar, a partir de uma Resolução da Secretaria Municipal de Educação,
publicada anualmente em Diário Oficial, que “dispõe sobre a organização
dos anos escolar e letivo nas unidades da Rede Municipal de Ensino e dá
outras providências”, atendendo a Lei Federal n. 9394, de 20 de dezembro
de 1996, e a legislação vigente para o Sistema Municipal de Ensino.
Calendário letivo 2013 from etianalucia

É
um documento que expressa a ordenação temporal das atividades
anualmente previstas e contém as seguintes indicações: início e término
do ano escolar; período de matrícula; apresentação de professores;
formação de professores; feriados; previsão mensal de carga horária e
dias letivos; início e término do período letivo; estudos coletivos;
período de férias dos corpos docente e discente; devolução dos livros
didáticos; sábados e domingos; sábados letivos; período de exame final;
recesso escolar; atividades extra-classe esportivas, cívicas ou
culturais; datas de apresentação dos resultados da avaliação para a
secretaria, aos alunos e/ou pais; revisão de notas; reuniões do Conselho
de Classe, da Associação de Pais e Mestres, do Conselho Escolar, do
Conselho de Professores; reuniões pedagógicas e período de realização do
censo escolar.
Além
de fixação de datas que devem constar do Calendário Escolar, a
Resolução SEMED apresenta outras orientações, tais como: a duração
mínima de 200 (duzentos) dias para o ano letivo; a suspensão de aulas
somente em decorrência de fatos que justifiquem tal medida que, nesse
caso, devem ser repostas para o devido cumprimento da carga horária e
dos dias letivos; encerramento do ano letivo após o cumprimento efetivo
da carga horária estabelecida na matriz curricular e dos dias letivos
constantes no calendário escolar, sendo que no cômputo da carga horária e
dos dias letivos, não são incluídas as horas e os dias destinados aos
estudos de recuperação da aprendizagem dos alunos e ao exame final.

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